| PL 1926/2020 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 1376/2020 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Alexandre Frota - PSDB/SP | 15/04/2020 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Prorroga por 03 (três) anos as dívidas e pendências das pessoas jurídicas com a Justiça Federal ou qualquer Órgão da Receita Federal, inscritas na dívida ativa ou não, em virtude da pandemia instalada no país, em virtude do estado de calamidade pública decretado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Suspensão, prazo determinado, pessoa jurídica, pagamento, débito, Justiça Federal, União, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/04/2021 | Apense-se à(ao) PL-1376/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1926/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Prorroga por 03 (três) anos as dívidas e pendências das pessoas jurídicas com a Justiça Federal ou qualquer Órgão da Receita Federal, inscritas na dívida ativa ou não, em virtude da pandemia instalada no país, em virtude do estado de calamidade pública decretado". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/04/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-1376/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/04/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2021. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/04/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1376/2020 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/06/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 1350/2021, pelo Deputado Kim Kataguiri (DEM/SP), que "Requer, nos termos regimentais apontados, a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.376 de 2020, e seus apensados, que “Suspende a lavratura e o registro de protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida de que trata a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 da doença covid-19, que foi decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.”". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/08/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no Requerimento n. 1.350/2021, conforme o seguinte teor: "Defiro parcialmente o Requerimento n. 1.350/2020. No tocante aos Projetos de Lei n. 1.376, n. 1.746 e n. 1.926, todos de 2020, indefiro o requerido por não se configurar a hipótese constante do art. 164, I, visto que a Portaria nº 188, de 3 de Fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”, encontra-se em plena vigência. Quanto aos Projetos de Lei n. 1.655, n. 2.146, n. 2.461, 2.665 e n. 2.792, todos de 2020, defiro o requerido, visto que os efeitos pretendidos se limitam ao período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Oficie-se. Publique-se". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/06/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1907/2023 (Requerimento), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a declaração de prejudicialidade de proposições relativas à COVID-19, que tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado ao REQ n. 1.907/2023, conforme seguinte teor: "Não conheço do Requerimento n.1.907/2023 quanto aos Projetos de Lei de números 714/2020, 933/2020,1.296/2020, 1.417/2020, 1.565/2020, 1.721/2020, 1.876/2020, 2.103/2020, 2.214/2020, 2.243/2020,2.411/2020, 2.416/2020, 2.519/2020, 2.520/2020, 2.653/2020,2.671/2020, 3.142/2020, 3.206/2020, 3.437/2020, 3.766/2020,4.070/2020, 4.187/2020 e 1.139/2021, uma vez que as proposições já foram declaradas prejudicadas. Não conheço do Requerimento n. 1.907/2023 quanto ao Projeto de Lei n. 1.169/2020, visto que a proposição tramitou apenas pelo Senado Federal. Declaro prejudicado o Requerimento n. 1907/2023 quanto ao Projeto de Lei n. 2.748/2020, nos termos do art. 164, I, do RICD. Defiro o Requerimento n. 1.907/2023 para declarar prejudicados os Projetos de Lei de números 649/2020, 663/2020, 845/2020, 916/2020,1.324/2020,1.338/2020, 1.349/2020,1.376/2020,1.380/2020, 1.464/2020,1.505/2020, 1.527/2020,1.618/2020, 1.654/2020, 1.675/2020, 1.825/2020, 1.926/2020, 2.057/2020,2.124/2020, 2.130/2020, 2.134/2020, 2.203/2020, 2.205/2020, 2.211/2020, 2.263/2020,2.291/2020, 2.398/2020, 2.408/2020,2.513/2020, 2.518/2020, 2.559/2020, 2.570/2020, 2.754/2020, 2.800/2020, 2.880/2020,2.890/2020, 2.941/2020, 2.981/2020,3.263/2020, 3.265/2020, 3.273/2020, 3.334/2020, 3.474/2020,3.584/2020, 3.646/2020, 3.741/2020, 3.794/2020, 3.803/2020,3.841/2020, 3.848/2020, 4.050/2020, 4.296/2020, 4.469/2020,4.626/2020, 4.754/2020, 4.823/2020, 5.067/2020, 5.154/2020,5.322/2020, 114/2021, 753/2021, 905/2021, 1.158/2021, 1.473/2021,2.119/2021, 2.999/2021, 2.351/2020, 3.191/2021, 3.345/2021,3.264/2021, 4.182/2021, 27/2022 e 298/2022, o Projeto de Lei Complementar de número 116/2020 e os Projetos de Resolução de números 35/2020, 40/2020, 43/2020 e 53/2020. Indefiro o Requerimento n. 1.907/2023 quanto aos demais projetos. Declaro Prejudicado, de ofício, nos termos art. 164, I, do RICD, os Projetos de Resolução n. 52/2020, 62/2020, 67/2020 e 74/2020, e os Projetos de Lei n. 1.746/2020, 2.404/2020, 2.656/2020, 4.357/2020, 4.526/2020, 59/2021, 1.172/2021, 1.468/2021 e 2.205/2021. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Em decorrência: Apense os Projetos de Lei n. 2.395/2020 e n. 1.344/2021 ao Projeto de Lei n. 2.391/2020. Submeta-se o Projeto de Lei n. 2.391/2020 à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, RICD), ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD), mantido válido e eficaz o parecer já aprovado; Submeta-se o Projeto de Lei n. 3.810/2020 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação em prioridade (art. 151, II, RICD) e ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD); Submeta-se o Projeto de Lei n. 2.215/2021 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD). Publique-se". |
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| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2025) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2025 22:41:00. Não foram apresentados recursos. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1926/2020 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/04/2021 | Apense-se à(ao) PL-1376/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1926/2020 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1350/2021 | Requerimento de Prejudicialidade | 22/06/2021 | Kim Kataguiri | Requer, nos termos regimentais apontados, a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.376 de 2020, e seus apensados, que “Suspende a lavratura e o registro de protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida de que trata a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 da doença covid-19, que foi decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.” | ||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1907/2023 | Requerimento de Prejudicialidade | 07/06/2023 | Laura Carneiro | Requer a declaração de prejudicialidade de proposições relativas à COVID-19, que tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||||||||