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PL 1916/2020
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Kim Kataguiri - DEM/SP 15/04/2020
Ementa
Suspende o reajuste de salários do funcionalismo público em razão do Covid-19.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 13.979 de 2020.
Indexação
Alteração, Lei Federal, suspensão, Reajuste salarial, Benefício trabalhista, Indenização trabalhista, servidor público, Agente político, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
06/07/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, c/c os arts. 37, inciso XV e 61, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/04/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1916/2020, pelo Deputado Kim Kataguiri  (DEM/SP), que "Suspende o reajuste de salários do funcionalismo público em razão do Covid-19".
06/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, c/c os arts. 37, inciso XV e 61, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Ofício de devolução nº 795/2021/SGM/P
07/07/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/07/21 PAG 315
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1916/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/07/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, c/c os arts. 37, inciso XV e 61, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.