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REQ 686/2020
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 1552/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernanda Melchionna - PSOL/RS 15/04/2020
Ementa
Requeiro, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para tramitação para o Projeto de Lei n° 1.552 de 2020, que "Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus)."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/04/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 686/2020, pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), que: "Requeiro, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para tramitação para o Projeto de Lei n° 1.552 de 2020, que 'Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).'".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/04/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 686/2020, pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), que: "Requeiro, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para tramitação para o Projeto de Lei n° 1.552 de 2020, que 'Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).'".