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PL 1814/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3089/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Patricia Ferraz - PODE/AP 13/04/2020
Ementa
Dispõe sobre a necessidade da tabela de Imposto de Renda Pessoa Física acompanhar a inflação oficial do Brasil e dá outras providências
Indexação
Critério, reajuste, Tabela progressiva anual, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), Emergência de Saúde Pública, calamidade pública, Desastre ambiental, epidemia, pandemia, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/10/2020 Apense-se à(ao) PL-3089/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/04/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1814/2020, pela Deputada Patricia Ferraz  (PODE/AP), que "Dispõe sobre a necessidade da tabela de Imposto de Renda Pessoa Física acompanhar a inflação oficial do Brasil e dá outras providências".
26/10/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3089/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
27/10/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2020.
20/11/2020 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1814/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
26/10/2020 Apense-se à(ao) PL-3089/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)