| PL 4399/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 6278/2016 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Comissão de Direitos Humanos - Comissão de Legislação Participativa | 06/04/2020 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para incluir a fibromialgia no rol das doenças que isentam de carência para concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez o segurado que, após filiar-se ao RGPS, for por elas acometido. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 29/10/2020 | Apense-se à(ao) PL-10718/2018. Em razão dessa apensação a apreciação passrá a ser realizada pelo Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 20/12/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Devolvida à Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), em virtude da apensação do PL 5805/2023., para o PL 10718/2018, ao qual esta proposição está apensada. |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 4399/2019 (5) | |||||||||||||||||||||||
| PL 908/2022; PL 2827/2022; PL 2929/2022; PL 1997/2023; PL 5805/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 06/04/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 305/2020, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 4.399, de 2019, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para incluir a fibromialgia no rol das doenças que isentam de carência para concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez o segurado que, após filiar-se ao RGPS, for por elas acometido". | ||||||||||||||||||||||
| 06/04/2020 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 4399/2019, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal, que: "Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para incluir a fibromialgia no rol das doenças que isentam de carência para concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez o segurado que, após filiar-se ao RGPS, for por elas acometido. ". |
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| 15/10/2020 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 2574/2020, pela Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do PL 4399/2019, que “Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), paraCo segurado que, após filiar-se ao RGPS, for por elas acometido.”. ". | ||||||||||||||||||||||
| 29/10/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-10718/2018. Em razão dessa apensação a apreciação passrá a ser realizada pelo Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 29/10/2020 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/20 PÅG 10. | ||||||||||||||||||||||
| 19/02/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | ||||||||||||||||||||||
| 21/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o Requerimento n. 2.574/2020, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.574/2020, com fundamento no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.". | ||||||||||||||||||||||
| 19/04/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-908/2022. | ||||||||||||||||||||||
| 30/11/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-2827/2022. | ||||||||||||||||||||||
| 07/12/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-2929/2022. | ||||||||||||||||||||||
| 26/05/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-1997/2023. | ||||||||||||||||||||||
| 18/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-5805/2023. | ||||||||||||||||||||||
| 20/12/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida à Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), em virtude da apensação do PL 5805/2023., para o PL 10718/2018, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||
| 24/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Desapensação deste do PL nº 10.718, de 2018, proposição principal, arquivada, nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD (inconstitucionalidade e/ou injuridicidade). | ||||||||||||||||||||||