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EMS 1600/2020
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 1600/2020 (Nº Anterior: PL 4431/2016)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 06/04/2020
Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara n° 104 de 2018 (PL n° 4.431, de 2016, na Casa de origem), que "Altera a Lei 0 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para proibir a venda de produtos frimígenos, cachimbo, narguilé, piteira e papel para enrolar cigarro a crianças e adolescentes".
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para proibir a venda a crianças e a adolescentes de produtos fumígenos e acessórios ou insumos utilizados em seu consumo.
Indexação
Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, proibição, comercialização, criança, adolescente, produto fumígeno, tabaco, cachimbo, narguilé, cigarro. _Crime contra a criança e o adolescente, tipicidade penal, comercialização, oferecimento, criança, adolescente, produto fumígeno, tabaco, cachimbo, narguilé, cigarro
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/04/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 1600/2020, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara n° 104 de 2018 (PL n° 4.431, de 2016, na Casa de origem), que 'Altera a Lei 0 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para proibir a venda de produtos frimígenos, cachimbo, narguilé, piteira e papel para enrolar cigarro a crianças e adolescentes'.
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para proibir a venda a crianças e a adolescentes de produtos fumígenos e acessórios ou insumos utilizados em seu consumo".