| PL 1574/2020 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Devolvida ao(à) Autor(a) | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Mara Rocha - PSDB/AC | 06/04/2020 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a suspensão na cobrança do pagamento de Financiamento Imobiliário junto a Bancos Oficiais do Governo Federal, pelo prazo de 90 (noventa) dias, devido à pandemia do Coronavírus (covid-19). | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 10/06/2021 | Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar (PL 1567/20). Oficie-se e, após, publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 06/04/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1574/2020, pela Deputada Mara Rocha (PSDB/AC), que "Dispõe sobre a suspensão na cobrança do pagamento de Financiamento Imobiliário junto a Bancos Oficiais do Governo Federal, pelo prazo de 90 (noventa) dias, devido à pandemia do Coronavírus (covid-19)". | ||||||||||||||||||||||
| 12/05/2020 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 1025/2020, pelo Deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que: "Requer nos termos regimentais, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nºs 658/2020, 687/2020, 742/2020, 758/2020, 762/2020, 819/2020, 873/2020, 900/2020, 939/2020, 960/2020, 1.018/2020, 1.079/2020, 1.104/2020, 1.148/2020, 1.154/2020, 1.178/2020, 1.259/2020, 1.261/2020, 1.264/2020, 1.271/2020, 1.274/2020, 1.321/2020, 1.322/2020, 1.324/2020, 1.353/2020, 1.370/2020, 1.398/2020, 1.401/2020, 1.453/2020, 1.457/2020, 1.481/2020, 1.567/2020, 1.574/2020, 1.618/2020, 1.625/2020 e 1.661/2020, com o Projeto de Lei 433/2020". | ||||||||||||||||||||||
| 10/06/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar (PL 1567/20). Oficie-se e, após, publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| • | Ofício de devolução nº 555/2021/SGM/P | ||||||||||||||||||||||
| 10/06/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/06/21 PAG 96 | ||||||||||||||||||||||
| 16/07/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no Requerimento n. 1.025/2020, conforme despacho do seguinte teor: "Declaro prejudicado o Requerimento n. 1.025/2020 em relação aos Projetos de Lei n. 1.661, 939, 1.321, 1.574, 873, 1.079, 819 e 1.178, todos de 2020, com fundamento no artigo 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que o primeiro Projeto já foi apensado ao bloco do Projeto de Lei n. 433/2020, os três Projetos seguintes foram devolvidos a seus respectivos autores, o quinto e o sexto Projetos já foram transformados em lei e os dois últimos Projetos foram retirados por seus respectivos autores. No que atine aos demais Projetos de Lei, indefiro o Requerimento, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.Publique-se. Oficie-se." | ||||||||||||||||||||||