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PL 1570/2020
Projeto de Lei
Situação:
Retirado pelo(a) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mário Heringer - PDT/MG 06/04/2020
Ementa
Permite que os créditos relativos a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal possam ser compensados juntamente às secretarias estaduais ou municipais de Fazenda, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 9.430, de 2020
Indexação
Alteração, Lei do Ajuste Fiscal, pessoa jurídica, critério, compensação, débito, crédito tributário, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,  tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/10/2020 Apense-se à(ao) PL-4583/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL n. 1570/2020, em razão do deferimento do Requerimento n. 4843/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/04/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1570/2020, pelo Deputado Mário Heringer  (PDT/MG), que "Permite que os créditos relativos a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal possam ser compensados juntamente às secretarias estaduais ou municipais de Fazenda, e dá outras providências".
22/10/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4583/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
22/10/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/20 PÅG 190
20/11/2020 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
10/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 4843/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Requer a retirada de tramitação do projeto de lei n° 1.570, de 2020, que “Permite que os créditos relativos a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal possam ser compensados juntamente às secretarias estaduais ou municipais de Fazenda, e dá outras providências”".
11/12/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL n. 1570/2020, em razão do deferimento do Requerimento n. 4843/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
31/01/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolução à CCP
27/10/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ n. 4424/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Requer a retirada de tramitação do projeto de lei n° 1.570, de 2020, que “Permite que os créditos relativos a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal possam ser compensados juntamente às secretarias estaduais ou municipais de Fazenda, e dá outras providências”".
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1570/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/10/2020 Apense-se à(ao) PL-4583/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
PL 1570/2020    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 4843/2024 Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual 10/12/2024 Mário Heringer Requer a retirada de tramitação do projeto de lei n° 1.570, de 2020, que “Permite que os créditos relativos a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal possam ser compensados juntamente às secretarias estaduais ou municipais de Fazenda, e dá outras providências”.