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PL 1468/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2642/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Guilherme Derrite - PP/SP 02/04/2020
Ementa
Altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a adoção do Plano Educacional Continuado de Resistência e Prevenção às Drogas ao longo de todo o ensino fundamental e médio, e assim, prevenir as consequências deletérias do uso de drogas ilícitas e do envolvimento com o tráfico de entorpecentes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/10/2020 Apense-se à(ao) PL-2642/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/04/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1468/2020, pelo Deputado Guilherme Derrite  (PP/SP), que "Altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a adoção do Plano Educacional Continuado de Resistência e Prevenção às Drogas ao longo de todo o ensino fundamental e médio, e assim, prevenir as consequências deletérias do uso de drogas ilícitas e do envolvimento com o tráfico de entorpecentes. ".
22/10/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2642/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
22/10/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/20 PÅG 135
10/02/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.