| PL 1319/2020 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Delegado Antônio Furtado - PSL/RJ | 31/03/2020 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Aumenta as penas aplicáveis aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, no caso de incidência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. a pena Mínima e Máxima será o dobro do originalmente previsto, enquanto durar o período de Estado de Calamidade decretado em razão do Coronavírus (COVID19). | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 13/04/2021 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 17/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 1319/2020 (1) | |||||||||||||||||||||||
| PL 2094/2020 | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 01/04/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1319/2020, pelo Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL/RJ), que "Aumenta as penas aplicáveis aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, no caso de incidência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. a pena Mínima e Máxima será o dobro do originalmente previsto, enquanto durar o período de Estado de Calamidade decretado em razão do Coronavírus (COVID19)". | ||||||||||||||||||||||
| 13/04/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-2094/2020. | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 14/04/2021 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CMULHER, com a proposição PL-2094/2020 apensada. | ||||||||||||||||||||||
| 14/04/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2021. | ||||||||||||||||||||||
| 20/05/2021 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT) | ||||||||||||||||||||||
| 14/07/2021 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||
| 20/08/2021 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Norma Ayub (DEM-ES) | ||||||||||||||||||||||
| 30/08/2021 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pela Relatora sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||
| 28/10/2021 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Lauriete (PSC-ES) | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Lauriete, deixou de ser membro da Comissão | ||||||||||||||||||||||
| 07/06/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1905/2023 (Requerimento de Prejudicialidade), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno, a declaração de prejudicialidade das proposições relativas à COVID-19, em tramitação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher". | ||||||||||||||||||||||
| 28/09/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no Requerimento n. 1.905/2023, aos Projetos de Lei de números 1.319/2020, 2.434/2020, 2.765/2020, 3.056/2020, 3.823/2020, 3.913/2020, 4.332/2020, 4.351/2020, 3.073/2021, 2.504/2021 e 2.392/2021, conforme o seguinte teor: Defiro parcialmente o Requerimento n. 1.905/2023. Asim, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), declaro prejudicados os Projetos de Lei em epígrafe, exceto o Projeto de Lei n. 2.392/2021. Outrossim, nos termos do art. 164, I, do RICD, declaro prejudicado, de ofício, os Projetos de Lei n. 2.094/2020 e n. 1.886/2021. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se. Por fim, apense-se o Projeto de Lei n. 1.940/2021 ao Projeto de Lei n. 3.342/2020. Publique-se. |
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| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 02/10/2023) | ||||||||||||||||||||||
| 17/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso 17/10/2023 18:19:00. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado | ||||||||||||||||||||||
| 25/10/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP, em virtude da aprovação do Req. nº 1.905/2023. | ||||||||||||||||||||||