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PL 1133/2020
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcelo Calero - CIDADANIA/RJ 27/03/2020
Ementa
Determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil suspendam, durante noventa dias contados a partir de 20/3/2020, a cobrança das obrigações devidas em 20/3/2020 e durante o período da suspensão, relacionadas com faturas de cartão de crédito e cheque especial, mantidos os limites então existentes, e incida apenas a taxa Selic durante o período de suspensão, ao final do qual o saldo devedor resultante seja parcelado em doze vezes, como medida extraordinária em razão do enfrentamento da crise do Covid-19.
Indexação
Instituição financeira, suspensão, caráter temporário, prazo determinado, pagamento, cheque especial, cartão de crédito, calamidade pública, pandemia, coronavírus, emergência social.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
28/05/2021 Declaro prejudicados os Projetos de Lei n. 823/2020, n. 841/2020, n. 894/2020, n. 903/2020, n. 1.021/2020, n. 1.133/2020, n. 1.899/2020, n. 2.131/2020 e n. 2.496/2020, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haverem perdido a oportunidade, tendo em vista o encerramento do ano de 2020. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se. Oficie-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/03/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1133/2020, pelo Deputado Marcelo Calero  (CIDADANIA/RJ), que "Determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil suspendam, durante noventa dias contados a partir de 20/3/2020, a cobrança das obrigações devidas em 20/3/2020 e durante o período da suspensão, relacionadas com faturas de cartão de crédito e cheque especial, mantidos os limites então existentes, e incida apenas a taxa Selic durante o período de suspensão, ao final do qual o saldo devedor resultante seja parcelado em doze vezes, como medida extraordinária em razão do enfrentamento da crise do Covid-19".
28/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Declaro prejudicados os Projetos de Lei n. 823/2020, n. 841/2020, n. 894/2020, n. 903/2020, n. 1.021/2020, n. 1.133/2020, n. 1.899/2020, n. 2.131/2020 e n. 2.496/2020, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haverem perdido a oportunidade, tendo em vista o encerramento do ano de 2020. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se. Oficie-se.
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 31/05/2021)
15/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 15/06/2021 19:42:15. Não foram apresentados recursos.
25/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado
29/06/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/06/21 PAG 288
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1133/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
28/05/2021 Declaro prejudicados os Projetos de Lei n. 823/2020, n. 841/2020, n. 894/2020, n. 903/2020, n. 1.021/2020, n. 1.133/2020, n. 1.899/2020, n. 2.131/2020 e n. 2.496/2020, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haverem perdido a oportunidade, tendo em vista o encerramento do ano de 2020. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se. Oficie-se.