| PL 1072/2020 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 817/2020 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Carlos Sampaio - PSDB/SP | 26/03/2020 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Permite a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses durante o período de calamidade pública, dispondo que o trabalhador que se encontre nessa situação será incluído, por igual período, no Programa do Seguro-Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, de forma que ele continue a perceber sua remuneração mensal, limitada a dois salários mínimos, durante o período em que seu contrato de trabalho estiver suspenso. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 25/05/2021 | Apense-se à(ao) PL-817/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 26/03/2020 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1072/2020, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que: "Permite a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses durante o período de calamidade pública, dispondo que o trabalhador que se encontre nessa situação será incluído, por igual período, no Programa do Seguro-Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, de forma que ele continue a perceber sua remuneração mensal, limitada a dois salários mínimos, durante o período em que seu contrato de trabalho estiver suspenso". | ||||||||||||||||||||||
| 25/05/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-817/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 26/05/2021 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CTASP. | ||||||||||||||||||||||
| 26/05/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/21 PAG 603 | ||||||||||||||||||||||