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PL 939/2020
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Reginaldo Lopes - PT/MG 24/03/2020
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a comprar, através do BNDES, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco Central do Brasil certificados de crédito bancário (CCB) emitidos por instituições financeiras autorizadas a operar no Brasil lastreados em contratos de crédito e financiamento  concedidos a pessoas jurídicas atuantes nos setores comercial, industrial e de serviços com receita bruta anual média apurada em 2018 e 2019 de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) com taxa de juros fixada nos valores da taxa básica Selic, carência mínima de 6 meses apara início das amortizações, e prazo mínimo de 18 meses para amortização
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
23/04/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal.. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício de devolução nº 258/2021/SGM/P.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/03/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 100939/2020, pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que: "Autoriza o Poder Executivo a comprar, através do BNDES, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco Central do Brasil certificados de crédito bancário (CCB) emitidos por instituições financeiras autorizadas a operar no Brasil lastreados em contratos de crédito e financiamento  concedidos a pessoas jurídicas atuantes nos setores comercial, industrial e de serviços com receita bruta anual média apurada em 2018 e 2019 de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) com taxa de juros fixada nos valores da taxa básica Selic, carência mínima de 6 meses apara início das amortizações, e prazo mínimo de 18 meses para amortização".
25/03/2020 Plenário (PLEN)
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 25/03/2020 (revisão do Sileg).
12/05/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 1025/2020, pelo Deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que: "Requer nos termos regimentais, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nºs 658/2020, 687/2020, 742/2020, 758/2020, 762/2020, 819/2020, 873/2020, 900/2020, 939/2020, 960/2020, 1.018/2020, 1.079/2020, 1.104/2020, 1.148/2020, 1.154/2020, 1.178/2020, 1.259/2020, 1.261/2020, 1.264/2020, 1.271/2020, 1.274/2020, 1.321/2020, 1.322/2020, 1.324/2020, 1.353/2020, 1.370/2020, 1.398/2020, 1.401/2020, 1.453/2020, 1.457/2020, 1.481/2020, 1.567/2020, 1.574/2020, 1.618/2020, 1.625/2020 e 1.661/2020, com o Projeto de Lei 433/2020".
23/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal.. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Ofício de devolução nº 258/2021/SGM/P.
26/04/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/04/21 PÅG 79
16/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado no Requerimento n. 1.025/2020, conforme despacho do seguinte teor: "Declaro prejudicado o Requerimento n. 1.025/2020 em relação aos Projetos de Lei n. 1.661, 939, 1.321, 1.574, 873, 1.079, 819 e 1.178, todos de 2020, com fundamento no artigo 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que o primeiro Projeto já foi apensado ao bloco do Projeto de Lei n. 433/2020, os três Projetos seguintes foram devolvidos a seus respectivos autores, o quinto e o sexto Projetos já foram transformados em lei e os dois últimos Projetos foram  retirados por seus respectivos autores. No que atine aos demais Projetos de Lei, indefiro o Requerimento, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.Publique-se. Oficie-se."