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REQ 487/2020
Requerimento
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 663/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bibo Nunes - PSL/RS 23/03/2020
Ementa
Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 663/2020 que "Acrescenta o art. 60-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como acrescenta o art. 105-B à Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, para destinação dos fundos partidário e eleitoral ao combate e prevenção da pandemia COVID-19".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
06/04/2020 Indefiro, considerando que o requerimento de coautoria deve contar com a concordância da autora original da proposição. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/03/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 487/2020, pelo Deputado Bibo Nunes (PSL-RS), que: "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 663/2020 que 'Acrescenta o art. 60-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como acrescenta o art. 105-B à Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, para destinação dos fundos partidário e eleitoral ao combate e prevenção da pandemia COVID-19'".
23/03/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação nos termos do Art. 21 do Ato da Mesa nº 123/2020.
06/04/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, considerando que o requerimento de coautoria deve contar com a concordância da autora original da proposição. Publique-se. Oficie-se.
06/04/2020 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 07/04/2020
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 487/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/04/2020 Indefiro, considerando que o requerimento de coautoria deve contar com a concordância da autora original da proposição. Publique-se. Oficie-se.