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PL 711/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 601/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Sampaio - PSDB/SP 18/03/2020
Ementa
Institui causas de aumento, até o quádruplo, para os crimes de Perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no art. 132 do Código Penal brasileiro, e de Infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do mesmo diploma legal, nas hipóteses em que, respectivamente, a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo envolve doença cuja incidência tenha sido reconhecida como pandêmica pela Organização Mundial de Saúde e a incidência da doença contagiosa cuja introdução ou propagação se visa evitar tiver sido reconhecida como pandêmica pela mesma entidade, tudo com o objetivo de se minorar a disseminação do Coronavírus.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/10/2020 Apense-se à(ao) PL-601/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apensados
Apensados ao PL 711/2020 (5)
PL 718/2020 (1), PL 3409/2020; PL 2977/2020; PL 983/2021 (1), PL 3003/2021
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/03/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 711/2020, pelo Deputado Carlos Sampaio  (PSDB/SP), que "Institui causas de aumento, até o quádruplo, para os crimes de Perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no art. 132 do Código Penal brasileiro, e de Infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do mesmo diploma legal, nas hipóteses em que, respectivamente, a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo envolve doença cuja incidência tenha sido reconhecida como pandêmica pela Organização Mundial de Saúde e a incidência da doença contagiosa cuja introdução ou propagação se visa evitar tiver sido reconhecida como pandêmica pela mesma entidade, tudo com o objetivo de se minorar a disseminação do Coronavírus".
06/10/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-601/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-718/2020.
06/10/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/2020.
03/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-2977/2020.
10/02/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-601/2020
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-718/2020, PL-2977/2020, PL-3409/2020 apensadas.
05/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-983/2021.
07/06/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ n. 1907/2023 (Requerimento), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a declaração de prejudicialidade de proposições relativas à COVID-19, que tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania".
13/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado ao REQ n. 1.907/2023, conforme seguinte teor: "Não conheço do Requerimento n.1.907/2023 quanto aos Projetos de Lei de números 714/2020, 933/2020,1.296/2020, 1.417/2020, 1.565/2020, 1.721/2020, 1.876/2020, 2.103/2020, 2.214/2020, 2.243/2020,2.411/2020, 2.416/2020, 2.519/2020, 2.520/2020, 2.653/2020,2.671/2020, 3.142/2020, 3.206/2020, 3.437/2020, 3.766/2020,4.070/2020, 4.187/2020 e 1.139/2021, uma vez que as proposições já foram declaradas prejudicadas.

Não conheço do Requerimento n. 1.907/2023 quanto ao  Projeto de Lei n. 1.169/2020, visto que a proposição tramitou apenas pelo Senado Federal.

Declaro prejudicado o Requerimento n. 1907/2023 quanto ao Projeto de Lei n. 2.748/2020, nos termos do art. 164, I, do RICD.            

Defiro o Requerimento n. 1.907/2023 para declarar prejudicados os Projetos de Lei de números 649/2020, 663/2020, 845/2020, 916/2020,1.324/2020,1.338/2020, 1.349/2020,1.376/2020,1.380/2020, 1.464/2020,1.505/2020, 1.527/2020,1.618/2020, 1.654/2020, 1.675/2020, 1.825/2020, 1.926/2020, 2.057/2020,2.124/2020, 2.130/2020, 2.134/2020, 2.203/2020, 2.205/2020, 2.211/2020, 2.263/2020,2.291/2020, 2.398/2020, 2.408/2020,2.513/2020, 2.518/2020, 2.559/2020, 2.570/2020, 2.754/2020, 2.800/2020, 2.880/2020,2.890/2020, 2.941/2020, 2.981/2020,3.263/2020, 3.265/2020, 3.273/2020, 3.334/2020, 3.474/2020,3.584/2020, 3.646/2020, 3.741/2020, 3.794/2020, 3.803/2020,3.841/2020, 3.848/2020, 4.050/2020, 4.296/2020, 4.469/2020,4.626/2020, 4.754/2020, 4.823/2020, 5.067/2020, 5.154/2020,5.322/2020, 114/2021, 753/2021, 905/2021, 1.158/2021, 1.473/2021,2.119/2021, 2.999/2021, 2.351/2020, 3.191/2021, 3.345/2021,3.264/2021, 4.182/2021, 27/2022 e 298/2022, o Projeto de Lei Complementar de número 116/2020 e os Projetos de Resolução de números 35/2020, 40/2020, 43/2020 e 53/2020.

Indefiro o Requerimento n. 1.907/2023 quanto aos demais projetos.

Declaro Prejudicado, de ofício, nos termos art. 164, I, do RICD, os Projetos de Resolução n. 52/2020, 62/2020, 67/2020 e 74/2020, e os Projetos de Lei n. 1.746/2020, 2.404/2020, 2.656/2020, 4.357/2020, 4.526/2020, 59/2021, 1.172/2021, 1.468/2021 e 2.205/2021.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se.

Em decorrência:
Apense os Projetos de Lei n. 2.395/2020 e n. 1.344/2021 ao
Projeto de Lei n. 2.391/2020. Submeta-se o Projeto de Lei n. 2.391/2020 à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, RICD), ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD), mantido válido e eficaz o parecer já aprovado;

Submeta-se o Projeto de Lei n. 3.810/2020 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação em prioridade (art. 151, II, RICD) e ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD);

Submeta-se o Projeto de Lei n. 2.215/2021 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD).
Publique-se".