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PL 667/2020
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Fufuca - PP/MA 17/03/2020
Ementa
Estipula a reserva de leitos no limite de 50% nos hospitais privados para pacientes de COVID-19, assim como a internação compulsória de paciente de COVID-19, na ausência de leito em hospitais públicos credenciados ao SUS - Sistema Único de Saúde, mediante termo de encaminhamento de médico do SUS.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
16/04/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 5º, XXV da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/03/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 667/2020, pelo Deputado André Fufuca  (PP/MA), que "Estipula a reserva de leitos no limite de 50% nos hospitais privados para pacientes de COVID-19, assim como a internação compulsória de paciente de COVID-19, na ausência de leito em hospitais públicos credenciados ao SUS - Sistema Único de Saúde, mediante termo de encaminhamento de médico do SUS".
07/04/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 596/2020, pelo Deputado André Fufuca (PP-MA), que: "Requer, nos termos do art. 155, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PLP 667/2020, que 'Estipula a reserva de leitos no limite de 50% nos hospitais privados para pacientes de COVID-19, assim como a internação compulsória de paciente de COVID­19, na ausência de leito em hospitais públicos credenciados ao SUS - Sistema Único de Saúde, mediante termo de encaminhamento de médico do SUS.'
".
16/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 5º, XXV da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Ofício nº 233/20201/SGM/P
16/04/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/04/21 PÅG 59.