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PL 667/2020
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Fufuca - PP/MA 17/03/2020
Ementa
Estipula a reserva de leitos no limite de 50% nos hospitais privados para pacientes de COVID-19, assim como a internação compulsória de paciente de COVID-19, na ausência de leito em hospitais públicos credenciados ao SUS - Sistema Único de Saúde, mediante termo de encaminhamento de médico do SUS.
Indexação
Hospital privado, obrigatoriedade, reserva, leito hospitalar, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), paciente, Sistema Único de Saúde (SUS), pandemia, coronavírus.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
16/04/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 5º, XXV da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/03/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 667/2020, pelo Deputado André Fufuca  (PP/MA), que "Estipula a reserva de leitos no limite de 50% nos hospitais privados para pacientes de COVID-19, assim como a internação compulsória de paciente de COVID-19, na ausência de leito em hospitais públicos credenciados ao SUS - Sistema Único de Saúde, mediante termo de encaminhamento de médico do SUS".
07/04/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 596/2020, pelo Deputado André Fufuca (PP-MA), que: "Requer, nos termos do art. 155, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PLP 667/2020, que 'Estipula a reserva de leitos no limite de 50% nos hospitais privados para pacientes de COVID-19, assim como a internação compulsória de paciente de COVID­19, na ausência de leito em hospitais públicos credenciados ao SUS - Sistema Único de Saúde, mediante termo de encaminhamento de médico do SUS.'
".
16/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 5º, XXV da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Ofício nº 233/20201/SGM/P
16/04/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/04/21 PÅG 59.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 667/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
16/04/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 5º, XXV da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
PL 667/2020    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 596/2020 Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) 07/04/2020 André Fufuca Requer, nos termos do art. 155, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PLP 667/2020, que "Estipula a reserva de leitos no limite de 50% nos hospitais privados para pacientes de COVID-19, assim como a internação compulsória de paciente de COVID­19, na ausência de leito em hospitais públicos credenciados ao SUS - Sistema Único de Saúde, mediante termo de encaminhamento de médico do SUS."