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PL 637/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 594/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegado Antônio Furtado - PSL/RJ 12/03/2020
Ementa
Estabelece isenção de pagamento nas praças de pedágio, em rodovias Federais e Estaduais, para idosos acima 65 anos, deficientes físicos e portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/10/2020 Apense-se à(ao) PL-594/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/03/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 637/2020, pelo Deputado Delegado Antônio Furtado  (PSL/RJ), que "Estabelece isenção de pagamento nas praças de pedágio, em rodovias Federais e Estaduais, para idosos acima 65 anos, deficientes físicos e portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

".
06/10/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-594/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
06/10/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/2020.
10/02/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.