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PLV 1/2020 MPV90019
Projeto de Lei de Conversão
Situação:
Perdeu a Eficácia
Acessória de:
MPV 900/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Mista da MPV 900/2019 18/02/2020
Ementa
Altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para autorizar a União a contratar instituição financeira para criar e gerir fundo privado constituído por recursos decorrentes de conversão de multas ambientais e para dispor sobre os procedimentos de conversão de multas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/02/2020 Comissão Mista da MPV 900/2019 (MPV90019)
Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 1/2020, pela COMISSÃOa MEDIDAa PROVISÓRIAa Comissão Mista da MPV 900/2019, que: "Altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para autorizar a União a contratar instituição financeira para criar e gerir fundo privado constituído por recursos decorrentes de conversão de multas ambientais e para dispor sobre os procedimentos de conversão de multas.
".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/02/2020 Comissão Mista da MPV 900/2019 (MPV90019)
Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 1/2020, pela COMISSÃOa MEDIDAa PROVISÓRIAa Comissão Mista da MPV 900/2019, que: "Altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para autorizar a União a contratar instituição financeira para criar e gerir fundo privado constituído por recursos decorrentes de conversão de multas ambientais e para dispor sobre os procedimentos de conversão de multas.
".