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PES 4 PL326719 => PL 3267/2019
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator
Acessória de:
PL 3267/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Juscelino Filho - DEM/MA 10/03/2020
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Juscelino Filho (DEM-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.267, de 2019, e das emendas 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 16, 18, 19, 21, 24, 30, 34, 35, 40, 42, 43, 46, 47, 48, 50, 51, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 71, 73, 74, 76, 80, 81, 82, 85, 87, 89, 91, 93, 94, 95, 97, 100, 102, 103, 104, 105, 106, 109, 110, 114, 117, 123, 126, 130, 131, 132, 136, 137, 139, 141, 142, 150, 159, 166, 169, 171, 173, 174, 176, 177, 178, 180, 183, 185, 187, 189, 191, 192, 194, 196, 197, 200, 202, 204, 208, 212, 213, 216, 217, 219, 221 e 225 apresentadas ao Projeto de Lei.
- No mérito, pela aprovação das Emendas nº 3, 4, 6, 8, 17, 19, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 36, 37, 39, 40, 43, 45, 49, 54, 58, 61, 66, 67, 71, 72, 77, 80, 81, 82 e 83 apresentadas ao Substitutivo, na forma do Substitutivo em anexo.
- Pela inconstitucionalidade das emendas 135 e 199 e pela inadequação financeira e orçamentária das emendas 135 e 188 apresentadas ao Projeto de Lei.
- Pela inconstitucionalidade formal das emendas 5, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 21, 23, 38 e 51 apresentadas ao Substitutivo.
- Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas apresentadas ao Substitutivo.
- Pela adequação orçamentária e financeira de todas as emendas apresentadas ao substitutivo.
- Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela rejeição das emendas 1, 3, 14, 15, 17, 20, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 37, 38, 39, 41, 44, 45, 49, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 65, 67, 68, 69, 70, 72, 75, 77, 78, 79, 83, 84, 86, 88, 90, 92, 96, 98, 99, 101, 107, 108, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 119, 120, 122, 124, 125, 127, 128, 129, 133, 134, 138, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 167, 168, 170, 172, 175, 179, 181, 182, 184, 186, 190, 193, 195, 198, 201, 203, 205, 206, 207, 209, 211, 214, 215, 218, 220, 222, 223, 224, 226, 227 e 228 apresentadas ao Projeto de Lei.
- No mérito, pela rejeição das Emendas ao substitutivo nº nº 1, 2, 7, 9, 10, 18, 20, 22, 25, 30, 32, 34, 35, 41, 42, 44, 46, 47, 48, 50, 52, 53, 55, 56, 57, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 68, 69, 70, 73, 74, 75, 76, 78, 79 e 84;
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/03/2020 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267, de 2019, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro" (PL326719)
Parecer do Relator, Dep. Juscelino Filho (DEM-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.267, de 2019, e das emendas 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 16, 18, 19, 21, 24, 30, 34, 35, 40, 42, 43, 46, 47, 48, 50, 51, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 71, 73, 74, 76, 80, 81, 82, 85, 87, 89, 91, 93, 94, 95, 97, 100, 102, 103, 104, 105, 106, 109, 110, 114, 117, 123, 126, 130, 131, 132, 136, 137, 139, 141, 142, 150, 159, 166, 169, 171, 173, 174, 176, 177, 178, 180, 183, 185, 187, 189, 191, 192, 194, 196, 197, 200, 202, 204, 208, 212, 213, 216, 217, 219, 221 e 225 apresentadas ao Projeto de Lei.
- No mérito, pela aprovação das Emendas nº 3, 4, 6, 8, 17, 19, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 36, 37, 39, 40, 43, 45, 49, 54, 58, 61, 66, 67, 71, 72, 77, 80, 81, 82 e 83 apresentadas ao Substitutivo, na forma do Substitutivo em anexo.
- Pela inconstitucionalidade das emendas 135 e 199 e pela inadequação financeira e orçamentária das emendas 135 e 188 apresentadas ao Projeto de Lei.
- Pela inconstitucionalidade formal das emendas 5, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 21, 23, 38 e 51 apresentadas ao Substitutivo.
- Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas apresentadas ao Substitutivo.
- Pela adequação orçamentária e financeira de todas as emendas apresentadas ao substitutivo.
- Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela rejeição das emendas 1, 3, 14, 15, 17, 20, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 37, 38, 39, 41, 44, 45, 49, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 65, 67, 68, 69, 70, 72, 75, 77, 78, 79, 83, 84, 86, 88, 90, 92, 96, 98, 99, 101, 107, 108, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 119, 120, 122, 124, 125, 127, 128, 129, 133, 134, 138, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 167, 168, 170, 172, 175, 179, 181, 182, 184, 186, 190, 193, 195, 198, 201, 203, 205, 206, 207, 209, 211, 214, 215, 218, 220, 222, 223, 224, 226, 227 e 228 apresentadas ao Projeto de Lei.
- No mérito, pela rejeição das Emendas ao substitutivo nº nº 1, 2, 7, 9, 10, 18, 20, 22, 25, 30, 32, 34, 35, 41, 42, 44, 46, 47, 48, 50, 52, 53, 55, 56, 57, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 68, 69, 70, 73, 74, 75, 76, 78, 79 e 84;
Tramitação
Data Andamento
10/03/2020 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267, de
Apresentação do Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator n. 4 PL326719, pelo Deputado Juscelino Filho (DEM-MA).
Parecer do Relator, Dep. Juscelino Filho (DEM-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.267, de 2019, e das emendas 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 16, 18, 19, 21, 24, 30, 34, 35, 40, 42, 43, 46, 47, 48, 50, 51, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 71, 73, 74, 76, 80, 81, 82, 85, 87, 89, 91, 93, 94, 95, 97, 100, 102, 103, 104, 105, 106, 109, 110, 114, 117, 123, 126, 130, 131, 132, 136, 137, 139, 141, 142, 150, 159, 166, 169, 171, 173, 174, 176, 177, 178, 180, 183, 185, 187, 189, 191, 192, 194, 196, 197, 200, 202, 204, 208, 212, 213, 216, 217, 219, 221 e 225 apresentadas ao Projeto de Lei.
- No mérito, pela aprovação das Emendas nº 3, 4, 6, 8, 17, 19, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 36, 37, 39, 40, 43, 45, 49, 54, 58, 61, 66, 67, 71, 72, 77, 80, 81, 82 e 83 apresentadas ao Substitutivo, na forma do Substitutivo em anexo.
- Pela inconstitucionalidade das emendas 135 e 199 e pela inadequação financeira e orçamentária das emendas 135 e 188 apresentadas ao Projeto de Lei.
- Pela inconstitucionalidade formal das emendas 5, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 21, 23, 38 e 51 apresentadas ao Substitutivo.
- Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas apresentadas ao Substitutivo.
- Pela adequação orçamentária e financeira de todas as emendas apresentadas ao substitutivo.
- Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela rejeição das emendas 1, 3, 14, 15, 17, 20, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 37, 38, 39, 41, 44, 45, 49, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 65, 67, 68, 69, 70, 72, 75, 77, 78, 79, 83, 84, 86, 88, 90, 92, 96, 98, 99, 101, 107, 108, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 119, 120, 122, 124, 125, 127, 128, 129, 133, 134, 138, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 167, 168, 170, 172, 175, 179, 181, 182, 184, 186, 190, 193, 195, 198, 201, 203, 205, 206, 207, 209, 211, 214, 215, 218, 220, 222, 223, 224, 226, 227 e 228 apresentadas ao Projeto de Lei.
- No mérito, pela rejeição das Emendas ao substitutivo nº nº 1, 2, 7, 9, 10, 18, 20, 22, 25, 30, 32, 34, 35, 41, 42, 44, 46, 47, 48, 50, 52, 53, 55, 56, 57, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 68, 69, 70, 73, 74, 75, 76, 78, 79 e 84;