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PL 553/2020
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rogério Correia - PT/MG 05/03/2020
Ementa
Proíbe a cobrança de laudêmio pela Companhia Imobiliária de Petrópolis nas transmissões do bem aforado, conhecida também como imposto do príncipe.
Indexação
Alteração, Código Civil (2002), proibição, cobrança, laudêmio, transmissão, bem aforado, Petrópolis (RJ), Rio de Janeiro (Estado).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
24/03/2021 Devolva-se a proposição, com base no art. 137, § 1º, inciso II, alínea “b”, do RICD, por contrariar o disposto no art. 5º, caput e inciso XXXVI, da Constituição Federal. Oficie-se ao autor e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/03/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício de devolução nº 161/2021/SGM/P.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/03/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 553/2020, pelo Deputado Rogério Correia  (PT/MG), que "Proíbe a cobrança de laudêmio pela Companhia Imobiliária de Petrópolis nas transmissões do bem aforado, conhecida também como imposto do príncipe".
24/03/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no art. 137, § 1º, inciso II, alínea “b”, do RICD, por contrariar o disposto no art. 5º, caput e inciso XXXVI, da Constituição Federal. Oficie-se ao autor e, após, publique-se.
Ofício de devolução nº 161/2021/SGM/P.
25/03/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/03/21 PÅG 26.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 553/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
24/03/2021 Devolva-se a proposição, com base no art. 137, § 1º, inciso II, alínea “b”, do RICD, por contrariar o disposto no art. 5º, caput e inciso XXXVI, da Constituição Federal. Oficie-se ao autor e, após, publique-se.