| PRL 2 PEC01515 => PEC 15/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PEC 15/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Professora Dorinha Seabra Rezende - DEM/TO | 03/03/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da Relatora, Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), pela admissibilidade das Emendas nºs 1,2,4 e 5, pela inadmissibilidade da Emenda nº 3 e, no mérito, pela aprovação da PEC nº 15, de 2015 e das Emendas nºs 1, 2, 4 e 5, na forma do Substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/03/2020 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 15-A, de 2015, da Srª Raquel Muniz e outros, que "insere parágrafo único no art. 193; inciso IX, no art. 206 e art. 212-A, todos na Constituição Federal, de forma a tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb instrumento permanente de financiamento da educação básica pública, incluir o planejamento na ordem social e inserir novo princípio no rol daqueles com base nos quais a educação será ministrada, e revoga o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (PEC01515) Parecer da Relatora, Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), pela admissibilidade das Emendas nºs 1,2,4 e 5, pela inadmissibilidade da Emenda nº 3 e, no mérito, pela aprovação da PEC nº 15, de 2015 e das Emendas nºs 1, 2, 4 e 5, na forma do Substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/03/2020 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 PEC01515, pela Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende | |||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), pela admissibilidade das Emendas nºs 1,2,4 e 5, pela inadmissibilidade da Emenda nº 3 e, no mérito, pela aprovação da PEC nº 15, de 2015 e das Emendas nºs 1, 2, 4 e 5, na forma do Substitutivo. | |||||||||||||||