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PL 380/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5105/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lucas Redecker - PSDB/RS 18/02/2020
Ementa
Altera a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos gastos com hospedagem pelas entidades da Administração Pública, direta ou indireta.
Indexação
Alteração, Lei de Acesso à Informação, obrigatoriedade, divulgação, despesa financeira, hospedagem, entidade, órgão público, Administração Pública,Transparência pública.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/03/2020 Apense-se à(ao) PL-5105/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/02/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 380/2020, pelo Deputado Lucas Redecker  (PSDB/RS), que "Altera a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos gastos com hospedagem pelas entidades da Administração Pública, direta ou indireta".
03/03/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5105/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
04/03/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/03/20 PÁG 247
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 380/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/03/2020 Apense-se à(ao) PL-5105/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)