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PL 202/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3563/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Junio Amaral - PSL/MG 06/02/2020
Ementa
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Renda para as pessoas físicas que sejam proprietárias de imóvel residencial destruído por desastre natural.
Indexação
Isenção, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), proprietário, perda, imóvel residencial, desastre ambiental, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/02/2020 Apense-se à(ao) PL-3563/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/02/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 202/2020, pelo Deputado Junio Amaral (PSL/MG), que "Dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Renda para as pessoas físicas que sejam proprietárias de imóvel residencial destruído por desastre natural".
17/02/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3563/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
19/02/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/20 PÁG 319
20/02/2020 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 202/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
17/02/2020 Apense-se à(ao) PL-3563/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)