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PL 129/2020
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Bismarck - PDT/CE 05/02/2020
Ementa
Altera a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 para determinar que 15% (quinze por cento) da retribuição pecuniária percebida por professores em colaboração de natureza científica ou tecnológica sejam destinados à Instituição Federal de Ensino na qual o docente ocupa cargo efetivo.
Indexação
Alteração, lei federal, professor, Regime de dedicação exclusiva,  percentual, Retribuição pecuniária,  Consultoria especializada, Ciência e tecnologia, Instituto Federal de Ensino (IFE).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
20/02/2020 Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas “a” e "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/02/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF.SGM/P 80/20 - Devolução de proposição
21/02/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 22/02/20 PÁG 47.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/02/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 129/2020, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Altera a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 para determinar que 15% (quinze por cento) da retribuição pecuniária percebida por professores em colaboração de natureza científica ou tecnológica sejam destinados à Instituição Federal de Ensino na qual o docente ocupa cargo efetivo".
20/02/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas “a” e "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.
OF.SGM/P 80/20 - Devolução de proposição
21/02/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 22/02/20 PÁG 47.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 129/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/02/2020 Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas “a” e "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.