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PL 125/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4902/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fausto Pinato - PP/SP 05/02/2020
Ementa
Altera as Leis nº Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para estabelecer que o valor máximo anual por unidade familiar a ser destinado para aquisição de alimentos, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, não poderá ser inferior ao limite de faturamento previsto pelo §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para enquadramento como microempreendedor individual.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/02/2020 Apense-se à(ao) PL-4902/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/02/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 125/2020, pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Altera as Leis nº Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para estabelecer que o valor máximo anual por unidade familiar a ser destinado para aquisição de alimentos, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, não poderá ser inferior ao limite de faturamento previsto pelo §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para enquadramento como microempreendedor individual".
17/02/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4902/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
19/02/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/20 PÁG 289
20/02/2020 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.