| PL 125/2020 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 4902/2016 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Fausto Pinato - PP/SP | 05/02/2020 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera as Leis nº Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para estabelecer que o valor máximo anual por unidade familiar a ser destinado para aquisição de alimentos, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, não poderá ser inferior ao limite de faturamento previsto pelo §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para enquadramento como microempreendedor individual. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei da Alimentação Escolar, valor máximo, família, aquisição, alimento, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), agricultura familiar. _Alteração, lei federal, valor máximo, família, aquisição, alimento, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), agricultura familiar. |
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| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 17/02/2020 | Apense-se à(ao) PL-4902/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 05/02/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 125/2020, pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Altera as Leis nº Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para estabelecer que o valor máximo anual por unidade familiar a ser destinado para aquisição de alimentos, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, não poderá ser inferior ao limite de faturamento previsto pelo §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para enquadramento como microempreendedor individual". | ||||||||||||||||||||||||
| 17/02/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-4902/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 19/02/2020 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/20 PÁG 289 | ||||||||||||||||||||||||
| 20/02/2020 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CE. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 125/2020 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 17/02/2020 | Apense-se à(ao) PL-4902/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||