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PL 125/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4902/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fausto Pinato - PP/SP 05/02/2020
Ementa
Altera as Leis nº Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para estabelecer que o valor máximo anual por unidade familiar a ser destinado para aquisição de alimentos, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, não poderá ser inferior ao limite de faturamento previsto pelo §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para enquadramento como microempreendedor individual.
Indexação
Alteração, Lei da Alimentação Escolar, valor máximo, família, aquisição, alimento, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), agricultura familiar.
_Alteração, lei federal, valor máximo, família, aquisição, alimento, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), agricultura familiar.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/02/2020 Apense-se à(ao) PL-4902/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/02/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 125/2020, pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Altera as Leis nº Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para estabelecer que o valor máximo anual por unidade familiar a ser destinado para aquisição de alimentos, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, não poderá ser inferior ao limite de faturamento previsto pelo §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para enquadramento como microempreendedor individual".
17/02/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4902/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
19/02/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/20 PÁG 289
20/02/2020 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 125/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
17/02/2020 Apense-se à(ao) PL-4902/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)