| PEP 1 PL002320 => PL 23/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 23/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Carmen Zanotto - CIDADANIA/SC | 04/02/2020 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário 1 e 3; pela aprovação parcial das Emendas de Plenário 5, 8, 11 e 12, na forma da Subemenda Substitutiva Global de Plenário apresentada; e pela rejeição das demais. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/02/2020 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário 1 e 3; pela aprovação parcial das Emendas de Plenário 5, 8, 11 e 12, na forma da Subemenda Substitutiva Global de Plenário apresentada; e pela rejeição das demais. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/02/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário 1 e 3; pela aprovação parcial das Emendas de Plenário 5, 8, 11 e 12, na forma da Subemenda Substitutiva Global de Plenário apresentada; e pela rejeição das demais. | |||||||||||||||