| REQ 3/2020 PEC19919 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PEC 199/2019 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Natália Bonavides - PT/RN | 04/02/2020 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requer a realização de Audiência Pública para subsidiar os debates acerca da temática versada na proposta de emenda constitucional em destaque sendo convidados: Sr. Gabriel Faria Oliveira, defensor público-geral federal (DPU); Sr. Marcelo Semer, juiz de direito em São Paulo; e Sr. Maurício Zanoide de Moraes, advogado criminalista, professor de direito processual da USP, membro e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Autor do livro "Presunção de Inocência no Processo Penal Brasileiro: Análise de Sua Estrutura Normativa Para a Elaboração Legislativa e Para a Decisão Judicial". | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 199-A, de 2019, do Sr. Alex Manente e outros, que "altera os arts. 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça" (PEC19919) Arquivado em virtude do encerramento da 56ª Legislatura (Art. 22, II, RICD). |
|||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 04/02/2020 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 3/2020, pela Deputada Natália Bonavides (PT-RN), que: "Requer a realização de Audiência Pública para subsidiar os debates acerca da temática versada na proposta de emenda constitucional em destaque sendo convidados: Sr. Gabriel Faria Oliveira, defensor público-geral federal (DPU); Sr. Marcelo Semer, juiz de direito em São Paulo; e Sr. Maurício Zanoide de Moraes, advogado criminalista, professor de direito processual da USP, membro e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Autor do livro 'Presunção de Inocência no Processo Penal Brasileiro: Análise de Sua Estrutura Normativa Para a Elaboração Legislativa e Para a Decisão Judicial'". | |||||||||||||||||||||
| 05/02/2020 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||||||||
| • | Aprovado | |||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||||||||
| • | Arquivado em virtude do encerramento da 56ª Legislatura (Art. 22, II, RICD). | |||||||||||||||||||||