| CMC 1/2020 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comunicação de Medida Cautelar | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Transformada na Resolução da Câmara dos Deputados 13/2020 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Supremo Tribunal Federal | 03/02/2020 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comunica os termos da decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello nos autos da Petição n. 8.637. Suspensão cautelar do exercício do mandato do Senhor Deputado Wilson Santiago. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/02/2020 | Numere-se como Comunicação de Medida Cautelar. Determino que a matéria tramite em regime de urgência, tendo em vista a excepcionalidade de medida judicial que interfere diretamente sobre o exercício de mandato popular, bem como o fato de o Deputado já se encontrar suspenso de suas funções desde o dia 23 de dezembro de 2019. Nesse sentido, esclareço que o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania será proferido em Plenário e funcionará como Relator da matéria o Senhor Deputado FÁBIO TRAD. Notifique-se o Senhor Deputado WILSON SANTIAGO da convocação de Sessão Ordinária do Plenário da Câmara dos Deputados marcada para as 14 horas do dia 5 de fevereiro de 2020, quarta-feira, com Ordem do Dia prevista para as 16 horas, oportunidade em que será deliberada a matéria em epígrafe. Informe-se, ainda, que, na ocasião, a palavra será facultada ao próprio parlamentar e ao seu advogado, por até quinze minutos cada, nos seguintes momentos: após a leitura do Relatório, após proferido o parecer da Comissão e após o encerramento da discussão do mérito da matéria. Oficie-se. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/03/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à CCJC. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/02/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Comunicação de Medida Cautelar deferida em desfavor de Deputado n. 1/2020, pelo Órgão do Supremo Tribunal Federal, que: "Comunica os termos da decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello nos autos da Petição n. 8.637. Suspensão cautelar do exercício do mandato do Senhor Deputado Wilson Santiago". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/02/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Numere-se como Comunicação de Medida Cautelar. Determino que a matéria tramite em regime de urgência, tendo em vista a excepcionalidade de medida judicial que interfere diretamente sobre o exercício de mandato popular, bem como o fato de o Deputado já se encontrar suspenso de suas funções desde o dia 23 de dezembro de 2019. Nesse sentido, esclareço que o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania será proferido em Plenário e funcionará como Relator da matéria o Senhor Deputado FÁBIO TRAD. Notifique-se o Senhor Deputado WILSON SANTIAGO da convocação de Sessão Ordinária do Plenário da Câmara dos Deputados marcada para as 14 horas do dia 5 de fevereiro de 2020, quarta-feira, com Ordem do Dia prevista para as 16 horas, oportunidade em que será deliberada a matéria em epígrafe. Informe-se, ainda, que, na ocasião, a palavra será facultada ao próprio parlamentar e ao seu advogado, por até quinze minutos cada, nos seguintes momentos: após a leitura do Relatório, após proferido o parecer da Comissão e após o encerramento da discussão do mérito da matéria. Oficie-se. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada para publicação no Suplemento ao DCD n. 5, de 4/2/2020. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhados os Ofícios ns. 13 e 14/2020/SGM/P, no qual notifica o Senhor Deputado Wilson Santiago de que a Comunicação de Medida Cautelar n. 1/2020 será submetida ao Plenário da Câmara dos Deputados na sessão ordinária marcada para as 14 horas do dia 5 de fevereiro de 2020, com Ordem do Dia prevista para as 16 horas. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/02/2020 | Plenário (PLEN) - 19:01 Sessão Deliberativa Extraordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discussão do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2020 - Ofício nº 7.007/2019, do Supremo Tribunal Federal. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Marcelo Ramos (PL-AM), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Exposição do Sr. Luis Henrique Alves Sobreira Machado, advogado do Dep. Wilson Santiago. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Sr. Presidente apresenta ao Plenário Decisão da Presidência acerca do quórum do processo de votação da matéria. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação preliminar sobre o quórum de maioria absoluta necessário à manutenção da Medida Cautelar nº 01, de 2020. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Fica estabelecida a necessidade de quórum de maioria absoluta para o referendo da medida cautelar nº 01, de 2020. Sim: 407; não: 5; abstenção: 1; total: 413. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Ramos (PL-AM), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela perda de eficácia da Medida Cautelar nº 1/2020. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discutiu a Matéria o Dep. Elmar Nascimento (DEM-BA). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2020 - Ofício nº 7.007/2019, do Supremo Tribunal Federal. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhou a Votação o Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2020. Sim: 233; não: 170; abstenção: 7; total: 410. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Leitura da Resolução que consubstancia a decisão do Plenário. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Promulgada a Resolução nº 13, de 2020, que faz cessar os efeitos da suspensão cautelar do exercício do mandato em que se encontra investido o Deputado Wilson Santiago. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Sr. Presidente determina o imediato encaminhamento desta Resolução ao Supremo Tribunal Federal, juntamente com as notas taquigráficas desta sessão. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/02/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Resolução Da Câmara Dos Deputados 13/2020. DOU 05/02/20 PÁG 03 Edição Extra A. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/02/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Oficie-se ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 251, V, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, comunicando que a Casa, em deliberação realizada em Sessão Extraordinária de 5 de fevereiro de 2020 no bojo da CMC n. 1/2020, resolveu não manter a medida cautelar imposta ao Senhor Deputado Wilson Santiago nos autos da Petição n. 8.637. Encaminhe-se, ainda, ao Supremo Tribunal Federal, cópia do avulso da matéria, da Resolução em questão e das notas taquigráficas e da ata da sessão em que se procedeu à discussão e votação em Plenário da Comunicação de Medida Cautelar n. 1/2020. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado o Ofício n. 38/2020/SGM/P ao Supremo Tribunal Federal, no qual omunica que a Câmara dos Deputados, em Sessão Extraordinária realizada no dia 5 de fevereiro de 2020, resolveu não manter a medida cautelar imposta ao Senhor Deputado Wilson Santiago nos autos da Petição n. 8.637. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/03/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| CMC 1/2020 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/02/2020 | Numere-se como Comunicação de Medida Cautelar. Determino que a matéria tramite em regime de urgência, tendo em vista a excepcionalidade de medida judicial que interfere diretamente sobre o exercício de mandato popular, bem como o fato de o Deputado já se encontrar suspenso de suas funções desde o dia 23 de dezembro de 2019. Nesse sentido, esclareço que o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania será proferido em Plenário e funcionará como Relator da matéria o Senhor Deputado FÁBIO TRAD. Notifique-se o Senhor Deputado WILSON SANTIAGO da convocação de Sessão Ordinária do Plenário da Câmara dos Deputados marcada para as 14 horas do dia 5 de fevereiro de 2020, quarta-feira, com Ordem do Dia prevista para as 16 horas, oportunidade em que será deliberada a matéria em epígrafe. Informe-se, ainda, que, na ocasião, a palavra será facultada ao próprio parlamentar e ao seu advogado, por até quinze minutos cada, nos seguintes momentos: após a leitura do Relatório, após proferido o parecer da Comissão e após o encerramento da discussão do mérito da matéria. Oficie-se. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| CMC 1/2020 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||
| PPP 1 CCJC => CMC 1/2020 | Parecer Proferido em Plenário | 05/02/2020 | Marcelo Ramos | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Ramos (PL-AM), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela perda de eficácia da Medida Cautelar nº 1/2020. | ||||||||||||||||||||||||||||