| MSC 746/2019 | ||||||||||||||||||||||
| Mensagem de Restituição de Autógrafos | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PLP 223/2019 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 30/12/2019 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Comunica aos Membros do Congresso Nacional a sanção do projeto de lei complementar n. 87, de 13 de setembro de l996 ( Lei Kandir), para prorrogar prazos e relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)". Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, dois autógrafos do texto ora convertido na leI Complementar n. 171/de 27 de dezembro de 2019. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 30/12/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem n. 746/2019, pelo Órgão do Poder Executivo Poder Executivo, que: "Comunica aos Membros do Congresso Nacional a sanção do projeto de lei complementar n. 87, de 13 de setembro de l996 ( Lei Kandir), para prorrogar prazos e relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)'. Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, dois autógrafos do texto ora convertido na leI Complementar n. 171/de 27 de dezembro de 2019". | |||||||||||||||||||||