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REC 71/2019
Recurso
Situação:
Arquivada
Acessória de:
REP 2/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Boca Aberta - PROS/PR 20/12/2019
Ementa
Nos termos do inciso VII do § 4º do Artigo 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, recorrer com efeito suspensivo contra os atos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e de seus membros que contrariaram a norma constitucional, regimental e do mencionado Código, no curso do processo n. 02/2019.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
13/04/2021 Restituam-se as Representações ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para que proceda nos termos da decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, velando pela observância do disposto no art. 16, § 3º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Advirta-se que não se admitirá novo recurso à Comissão, nos termos do art. 14, § 4º, inciso VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, salvo se versar sobre atos ulteriores do Conselho, preclusos quaisquer outros supostos vícios do processo.Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Restituam-se as Representações ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para que proceda nos termos da decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, velando pela observância do disposto no art. 16, § 3º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Advirta-se que não se admitirá novo recurso à Comissão, nos termos do art. 14, § 4º, inciso VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, salvo se versar sobre atos ulteriores do Conselho, preclusos quaisquer outros supostos vícios do processo.Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/12/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso n. 71/2019, pelo Deputado Boca Aberta (PROS-PR), que: "Nos termos do inciso VII do § 4º do Artigo 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, recorrer com efeito suspensivo contra os atos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e de seus membros que contrariaram a norma constitucional, regimental e do mencionado Código, no curso do processo n. 02/2019".
20/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Numere-se. Publique-se, observadas as cautelas legais. Encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para fins do disposto no artigo 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
20/12/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Gurgel (PSL-RJ)
20/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no Suplemento n. 231 do 21/12/2019.
10/03/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Gurgel, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 03/02/2020)
Designado Relator, Dep. João Campos (REPUBLIC-GO)
16/03/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:00 Reunião
Retirado de pauta, de ofício, por solicitação do Relator.
17/03/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado João Campos (REPUBLIC/GO).
17/03/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 09:00 Reunião
Lido o Parecer pelo Relator
Vista conjunta aos Deputados Adriana Ventura, Aguinaldo Ribeiro, Alê Silva, Alencar Santana Braga, Aluisio Mendes, Angela Amin, Arthur Oliveira Maia, Aureo Ribeiro, Baleia Rossi, Bia Kicis, Bilac Pinto, Bira do Pindaré, Capitão Alberto Neto, Capitão Augusto, Capitão Wagner, Carlos Jordy, Caroline de Toni, Charlles Evangelista, Chico D'Angelo, Christiane de Souza Yared, Christino Aureo, Claudio Cajado, Coronel Tadeu, Dagoberto Nogueira, Daniel Freitas, Danilo Forte, Darci de Matos, Delegado Éder Mauro, Delegado Marcelo Freitas, Delegado Pablo, Denis Bezerra, Diego Garcia, Dr. Frederico, Edilázio Júnior, Edio Lopes, Eduardo Cury, Enrico Misasi, Erika Kokay, Expedito Netto, Fábio Henrique, Fábio Mitidieri, Fábio Trad, Felipe Francischini, Félix Mendonça Júnior, Fernanda Melchionna, Filipe Barros, Franco Cartafina, Genecias Noronha, Geninho Zuliani, Gervásio Maia, Gilson Marques, Giovani Cherini, Gleisi Hoffmann, Greyce Elias, Guilherme Derrite, Gurgel, Gustavo Fruet, Hiran Gonçalves, Hugo Leal, Ivan Valente, João Campos, Joenia Wapichana, José Guimarães, José Medeiros, Juarez Costa, Júlio Delgado, Kim Kataguiri, Lafayette de Andrada, Leo de Brito, Léo Moraes, Leur Lomanto Júnior, Lincoln Portela, Lucas Redecker, Lucas Vergilio, Luis Miranda, Luis Tibé, Luiz Carlos, Luiz Philippe de Orleans e Bragança, Luizão Goulart, Marcelo Aro, Márcio Biolchi, Marcos Aurélio Sampaio, Marcos Pereira, Margarete Coelho, Maria do Rosário, Maurício Dziedricki, Mauro Lopes, Orlando Silva, Pastor Eurico, Patrus Ananias, Paula Belmonte, Paulo Abi-Ackel, Paulo Eduardo Martins, Paulo Magalhães, Paulo Pereira da Silva, Paulo Teixeira, Pedro Cunha Lima, Pedro Lupion, Perpétua Almeida, Pinheirinho, Pompeo de Mattos, Pr. Marco Feliciano, Rafael Motta, Reginaldo Lopes, Reinhold Stephanes Junior, Renata Abreu, Renildo Calheiros, Ricardo Silva, Rodrigo Coelho, Rubens Bueno, Rubens Otoni, Rui Falcão, Samuel Moreira, Sérgio Brito, Sergio Toledo, Shéridan, Silvio Costa Filho, Soraya Santos, Sóstenes Cavalcante, Subtenente Gonzaga, Tadeu Alencar, Túlio Gadêlha, Vaidon Oliveira, Vinicius Gurgel, Vitor Hugo, Wilson Santiago, Zé Neto e Zeca Dirceu.
17/03/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. João Campos (REPUBLIC-GO), pelo conhecimento do Recurso n° 71, de 2019, e, no mérito, por sua procedência parcial, determinando o retorno da Representação nº 2/2019 e de seu apensado, Representação nº 3, de 2019, ao Conselho de Ética, a fim de que: (i) se reabra a instrução probatória para que sejam oportunizadas as oitivas das testemunhas de defesa restantes e das duas testemunhas indevidamente dispensadas pelo Relator; (ii) seja proferido novo parecer que aprecie as novas provas produzidas, a ser oferecido e deliberado nos termos dos arts. 17 e 18 do Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
23/03/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Voto em Separado n. 1 CCJC, pelo Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP).
Prazo de Vista Encerrado
23/03/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 13:00 Reunião
Iniciada a Discussão
Discutiram a Matéria: Dep. Rui Falcão (PT-SP), Dep. Carlos Jordy (PSL-RJ), Dep. Alê Silva (PSL-MG), Dep. Alencar Santana Braga (PT-SP) e Dep. Júlio Delgado (PSB-MG).
Suspensa a Discussão em razão do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados.
24/03/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 09:00 Reunião
Continuação da Discussão
Discutiram a Matéria: Dep. Leo de Brito (PT-AC), Dep. Darci de Matos (PSD-SC), Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Paulo Teixeira (PT-SP) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Apresentado Requerimento de encerramento de discussão pelo Deputado Carlos Jordy.
Encaminharam a votação os Deputados Carlos Jordy e Fernanda Melchionna.
Aprovado o Requerimento de Encerramento de Discussão. Resultado final: sim,48; não, 3; abstenção, 0; total, 51; obstrução, 10; total de votantes, 61.
Encerrada Discussão.
Usou da palavra, para réplica, o Relator, Deputado João Campos.                                                                Usou da palavra o Deputado Boca Aberta.
Apresentado Requerimento de adiamento da votação por 3 sessões, pela Deputada Maria do Rosário.
Encaminharam a votação os Deputados Maria do Rosário e Leur Lomanto Júnior.
Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Votação, por 03 sessões. Resultado final: sim,0; não 52; abstenções, 0; total, 52; obstrução, 12; total de votantes, 64.
Apresentado o Requerimento de Adiamento de Votação, por 02 sessões, pela Deputada Fernanda Melchionna.
Encaminharam a votação os Deputados Fernanda Melchionna e Darci de Matos.
Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Votação, por 02 sessões, votação simbólica.
Iniciada  a Votação do Parecer.
Encaminharam a votação, favoravelmente, os Deputados Darci de Matos e Capitão Wagner e, contrariamente, a Deputada Fernanda Melchionna.
Suspensa a votação do Parecer, durante o encaminhamento da matéria,  em razão do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados.
30/03/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 13:00 Reunião
Continuação do encaminhamento de votação: para falar contrário à matéria a Deputada Maria do Rosário (PT/RS)
Iniciada  a Votação
Aprovado o Parecer, com 47 votos  SIM, 17 votos NÃO, Abstenção: O. Total de votos: 64.
30/03/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CCJC, pela COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA.
31/03/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado no DCD de 01/04/21 PÅG 991, Letra A.
13/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Restituam-se as Representações ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para que proceda nos termos da decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, velando pela observância do disposto no art. 16, § 3º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Advirta-se que não se admitirá novo recurso à Comissão, nos termos do art. 14, § 4º, inciso VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, salvo se versar sobre atos ulteriores do Conselho, preclusos quaisquer outros supostos vícios do processo.Publique-se.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REC 71/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/12/2019 Numere-se. Publique-se, observadas as cautelas legais. Encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para fins do disposto no artigo 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
13/04/2021 Restituam-se as Representações ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para que proceda nos termos da decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, velando pela observância do disposto no art. 16, § 3º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Advirta-se que não se admitirá novo recurso à Comissão, nos termos do art. 14, § 4º, inciso VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, salvo se versar sobre atos ulteriores do Conselho, preclusos quaisquer outros supostos vícios do processo.Publique-se.
REC 71/2019    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => REC 71/2019 Parecer do Relator 17/03/2021 João Campos Parecer do Relator, Dep. João Campos (REPUBLIC-GO), pelo conhecimento do Recurso n° 71, de 2019, e, no mérito, por sua procedência parcial, determinando o retorno da Representação nº 2/2019 e de seu apensado, Representação nº 3, de 2019, ao Conselho de Ética, a fim de que: (i) se reabra a instrução probatória para que sejam oportunizadas as oitivas das testemunhas de defesa restantes e das duas testemunhas indevidamente dispensadas pelo Relator; (ii) seja proferido novo parecer que aprecie as novas provas produzidas, a ser oferecido e deliberado nos termos dos arts. 17 e 18 do Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
VTS 1 CCJC => REC 71/2019 Voto em Separado 23/03/2021 Orlando Silva Voto em Separado  - Nos termos do inciso VII do § 4º do Artigo 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, recorrer com efeito suspensivo contra os atos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e de seus membros que contrariaram a norma constitucional, regimental e do mencionado Código, no curso do processo n. 02/2019.
PAR 1 CCJC => REC 71/2019 Parecer de Comissão 30/03/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Nos termos do inciso VII do § 4º do Artigo 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, recorrer com efeito suspensivo contra os atos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e de seus membros que contrariaram a norma constitucional, regimental e do mencionado Código, no curso do processo n. 02/2019.