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EMC-A 1 CCJC => PL 1802/2019
Emenda Adotada pela Comissão
Acessória de:
PL 1802/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania 18/12/2019
Ementa
"Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
Art. 2º-A Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. "
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/12/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CCJC, pela COMISSÃOa PERMANENTEa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
Data Andamento
18/12/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CCJC, pela COMISSÃOa PERMANENTEa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.