| EMC-A 1 CCJC => PL 1802/2019 | ||||||||||||||||
| Emenda Adotada pela Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1802/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | 18/12/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| "Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: Art. 2º-A Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. " |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/12/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CCJC, pela COMISSÃOa PERMANENTEa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/12/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CCJC, pela COMISSÃOa PERMANENTEa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||