| PRL 2 CFT => PL 3084/2012 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3084/2012 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Fernando Monteiro - PP/PE | 17/12/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.084/2012; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 3.084/2012 e das Emenda nºs 1 e 2 da CINDRA. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 17/12/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.084/2012; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 3.084/2012 e das Emenda nºs 1 e 2 da CINDRA. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/12/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Fernando Monteiro (PP-PE). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.084/2012; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 3.084/2012 e das Emenda nºs 1 e 2 da CINDRA. | |||||||||||||||