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SBT-A 1 PL109519 => PL 1095/2019
Substitutivo adotado pela Comissão
Acessória de:
PL 1095/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1095, de 2019, do Sr. Fred Costa, que "altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para estabelecer pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime" 16/12/2019
Ementa
Aumenta as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/12/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1095, de 2019, do Sr. Fred Costa, que "altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para estabelecer pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime" (PL109519)
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 PL109519, pela COMISSÃOa ESPECIALa Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1095, de 2019, do Sr. Fred Costa, que "altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para estabelecer pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime".
Tramitação
Data Andamento
16/12/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1095, de
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 PL109519, pela COMISSÃOa ESPECIALa Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1095, de 2019, do Sr. Fred Costa, que "altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para estabelecer pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime".