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PL 6430/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5900/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Guilherme Derrite - PP/SP 12/12/2019
Ementa
Altera a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei de Crimes Hediondos, para inserir os crimes de corrupção passiva e ativa no rol de crimes considerados hediondos no Brasil.
Indexação
Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inclusão, crime hediondo, corrupção passiva, corrupção ativa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/02/2020 Apense-se à(ao) PL-5900/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apensados
Apensados ao PL 6430/2019 (1)
PL 2926/2021
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6430/2019, pelo Deputado Guilherme Derrite (PP/SP), que "Altera a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei de Crimes Hediondos, para inserir os crimes de corrupção passiva e ativa no rol de crimes considerados hediondos no Brasil.

".
03/02/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5900/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
05/02/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/20 PÁG 368.
24/09/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-2926/2021.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6430/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/02/2020 Apense-se à(ao) PL-5900/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)