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PL 6329/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 8929/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sanderson - PSL/RS 09/12/2019
Ementa
Altera o art. 22 da Lei n o 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir que o vigilante, quando em serviço, possa portar pistola calibre .40 polegada e, quando empenhado em transporte de valores, fuzil 5,56mm, desde que tenha sido aprovado em treinamento para manuseá-lo.
Indexação
Alteração, Lei de Segurança Bancária, aumento, calibre, arma de fogo, vigilante, segurança privada, Transporte de valores.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/12/2019 Apense-se à(ao) PL-8929/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6329/2019, pelo Deputado Sanderson (PSL/RS), que "Altera o art. 22 da Lei n o 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir que o vigilante, quando em serviço, possa portar pistola calibre .40 polegada e, quando empenhado em transporte de valores, fuzil 5,56mm, desde que tenha sido aprovado em treinamento para manuseá-lo. ".
10/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-8929/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
11/12/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/12/19 PÁG 960.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
10/12/2019 Apense-se à(ao) PL-8929/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)