Imprimir

PRL 1 PL191715 => PL 1917/2015
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 1917/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Edio Lopes - PL/RR 05/12/2019
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Edio Lopes (PL-RR), pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, do Projeto de Lei nº 3155, de 2019, do Projeto de Lei n° 5917, de 2019, apensados, de suas Emendas de nºs 1 a 5, de 2018, e de nºs 1 a 24, de 2019, com exceção das de nºs 5 e 16, de 2019, que apresentaram técnica legislativa inadequada. No mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, do Projeto de Lei nº 3.155, de 2019, apensado, e da Emenda nº 11, de 2019; pela aprovação parcial das Emendas de nºs  1, 2 e 3 apresentadas em 2018 e nºs 1, 3, 8 e 13 apresentadas em 2019, e do Projeto de Lei nº 5.917, de 2019, apensado, na forma do SUBSTITUTIVO; e pela rejeição das demais emendas apresentadas ao Projeto.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/12/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1917, de 2015, do Sr. Marcelo Squassoni e outros, que "dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências" (PL191715)
Parecer do Relator, Dep. Edio Lopes (PL-RR), pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, do Projeto de Lei nº 3155, de 2019, do Projeto de Lei n° 5917, de 2019, apensados, de suas Emendas de nºs 1 a 5, de 2018, e de nºs 1 a 24, de 2019, com exceção das de nºs 5 e 16, de 2019, que apresentaram técnica legislativa inadequada. No mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, do Projeto de Lei nº 3.155, de 2019, apensado, e da Emenda nº 11, de 2019; pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1, 2 e 3 apresentadas em 2018 e nºs 1, 3, 8 e 13 apresentadas em 2019, e do Projeto de Lei nº 5.917, de 2019, apensado, na forma do SUBSTITUTIVO; e pela rejeição das demais emendas apresentadas ao Projeto.
Tramitação
Data Andamento
05/12/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1917, de
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 PL191715, pelo Deputado Edio Lopes (PL-RR).
Parecer do Relator, Dep. Edio Lopes (PL-RR), pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, do Projeto de Lei nº 3155, de 2019, do Projeto de Lei n° 5917, de 2019, apensados, de suas Emendas de nºs 1 a 5, de 2018, e de nºs 1 a 24, de 2019, com exceção das de nºs 5 e 16, de 2019, que apresentaram técnica legislativa inadequada. No mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, do Projeto de Lei nº 3.155, de 2019, apensado, e da Emenda nº 11, de 2019; pela aprovação parcial das Emendas de nºs  1, 2 e 3 apresentadas em 2018 e nºs 1, 3, 8 e 13 apresentadas em 2019, e do Projeto de Lei nº 5.917, de 2019, apensado, na forma do SUBSTITUTIVO; e pela rejeição das demais emendas apresentadas ao Projeto.