| COI 2/2019 CMO => PLN 22/2019 CN | ||||||||||||||||||||||
| Relatório do COI | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Enviada ao Congresso Nacional | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PLN 22/2019 CN | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Filipe Barros - PSL/PR | 05/12/2019 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Propostas do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves / COI para atualização do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves integrante do Projeto de Lei do Congresso Nacional PLN 22/2019(Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020). Coordenador: Deputado Filipe Barros |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 05/12/2019 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) Apresentação do Relatório do COI n. 2/2019 CMO, pelo Deputado Filipe Barros (PSL-PR). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 05/12/2019 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do COI n. 2/2019 CMO, pelo Deputado Filipe Barros (PSL-PR). | |||||||||||||||||||||
| 06/12/2019 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||
| • | Recebido do Coordenador do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios com Irregularidades Graves, Deputado Filipe Barros, Relatório 2/COI/CMO de 2019 - com voto pela aprovação do relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 22/2019 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020), nos termos do Anexo 2 a este Relatório, e que seja submetido à apreciação do Plenário da Comissão, na forma prevista no art. 24 da Resolução 1/2006 do Congresso Nacional, com a seguinte proposta de providência adicional à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional: I) solicitar ao Tribunal de Contas da União que não aplique a classificação de indício de irregularidade grave com recomendação de retenção parcial de valores - IGR em situações nas quais estejam ausentes as condições demarcadas no art. 118, inc. V, Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (LDO/2020) para esse enquadramento, a saber, a autorização do contratado para retenção de valores a serem pagos, ou a apresentação de garantias suficientes para prevenir o possível dano ao erário, condições estas que estão ausentes nas sucessivas deliberações no âmbito do processo TC 025.760/2016-5. |
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| • | - Aberto Prazo de Emendas ao Relatório nº 2/COI/CMO até às 16 horas do dia 6/12/2019. | |||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo, não foram apresentadas emendas ao Relatório nº 2/COI/CMO. | |||||||||||||||||||||
| 10/12/2019 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30 | |||||||||||||||||||||
| • | O Presidente propôs ao plenário a inclusão na pauta dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos. O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição. Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios do COI e Adendos foi Aprovada. Relatório lido pela Coordenadora do COI, Deputada Dra. Soraya Manato. |
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| • | Discutiram a matéria os Deputados João Carlos Bacelar, Zé Neto, José Nunes, Claudio Cajado e Carlos Henrique Gaguim. O Presidente encerrou a discussão. |
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| • | Aprovado com Adendo, ressalvado o Destaque. | |||||||||||||||||||||
| • | Destaque do Deputado João carlos Bacelar. Aprovado o Destaque, com voto contrário da Deputada Dra. Soraya Manato. |
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| 16/12/2019 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||
| • | Designada a Deputada Drª Soraya Manato como Coordenadora do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, em substituição ao Deputado Filipe Barros, conforme Of. Pres. n. 194/2019/CMO. | |||||||||||||||||||||
| • | Recebido da Coordenadora do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, Deputada Dra. Soraya Manato, Adendo ao Relatório Nº 2/COI/CMO,2019 e disponibilizado na internet, em 16.12.2018. | |||||||||||||||||||||
| • | -Encerrado o prazo, não foram apresentadas emendas ao Adendo do Relatório Nº 2/COI/CMO,2019. | |||||||||||||||||||||
| 20/01/2020 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||
| • | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Continuação da Décima Sétima Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2019, APROVOU o Relatório 2/COI/CMO de 2019 e Adendo do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves – COI ao PLN 22/2019-CN. Aprovou, ainda, o destaque supressivo de nº 1, de autoria do Deputado João Carlos Bacelar ao Relatório 2/COI/CMO, que requer a retirada da obra Adequação de Trecho Rodoviário na BR-116/BA, trecho 5 contrato SR-05/00878/2014 do quadro de bloqueio da execução física, orçamentária e financeira proposta para o anexo VI da LOA 2020. Votou contra o destaque nº 1 a Deputada Dra. Soraya Manato. Foi aprovado a proposta de atualização do Anexo VI do PLN 22/2019 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020), nos termos do Anexo 2 deste Relatório, com a supressão do trecho 5, contrato SR-05/00878/2014 (Objeto do destaque nº 1 do destaque aprovado). E ainda, com proposta de providência adicional que a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional solicite ao Tribunal de Contas da União que não aplique a classificação de indício de irregularidade grave com recomendação de retenção parcial de valores - IGR em situações nas quais estejam ausentes as condições demarcadas no art. 118, inc. V, Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (LDO/2020) para esse enquadramento, a saber, a autorização do contratado para retenção de valores a serem pagos, ou a apresentação de garantias suficientes para prevenir o possível dano ao erário, condições estas que estão ausentes nas sucessivas deliberações no âmbito do processo TC 025.760/2016-5. |
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