| PRL 4 CCJC => PL 4547/2012 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4547/2012 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Kim Kataguiri - DEM/SP | 03/12/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e dos Projetos de Lei nºs 7.026/2013, 260/2015 e 8.428/2017, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 126/2015 e 640/2015, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.352/2019, apensado, com substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/12/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e dos Projetos de Lei nºs 7.026/2013, 260/2015 e 8.428/2017, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 126/2015 e 640/2015, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.352/2019, apensado, com substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/12/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e dos Projetos de Lei nºs 7.026/2013, 260/2015 e 8.428/2017, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 126/2015 e 640/2015, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.352/2019, apensado, com substitutivo. | |||||||||||||||