| PEP 1 PLP46117 => PLP 461/2017 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 461/2017 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Herculano Passos - MDB/SP | 02/12/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Herculano Passos (MDB-SP), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário de n°s 1 a 5, na forma da Subemenda Substitutiva; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa da União, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário de nºs 2, 3 e 5 e pela rejeição das Emendas de Plenário de n°s 1 e 4, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/12/2019 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Herculano Passos (MDB-SP), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário de n°s 1 a 5, na forma da Subemenda Substitutiva; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa da União, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário de nºs 2, 3 e 5 e pela rejeição das Emendas de Plenário de n°s 1 e 4, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/12/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Herculano Passos (MDB-SP), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário de n°s 1 a 5, na forma da Subemenda Substitutiva; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa da União, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário de nºs 2, 3 e 5 e pela rejeição das Emendas de Plenário de n°s 1 e 4, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada. | |||||||||||||||