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PEP 1 PLP46117 => PLP 461/2017
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
PLP 461/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Herculano Passos - MDB/SP 02/12/2019
Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Herculano Passos (MDB-SP), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário de n°s 1 a 5, na forma da Subemenda Substitutiva; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa da União, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário de nºs 2, 3 e 5 e pela rejeição das Emendas de Plenário de n°s 1 e 4, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/12/2019 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Herculano Passos (MDB-SP), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário de n°s 1 a 5, na forma da Subemenda Substitutiva; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa da União, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário de nºs 2, 3 e 5 e pela rejeição das Emendas de Plenário de n°s 1 e 4, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.
Tramitação
Data Andamento
02/12/2019 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Herculano Passos (MDB-SP), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário de n°s 1 a 5, na forma da Subemenda Substitutiva; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa da União, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário de nºs 2, 3 e 5 e pela rejeição das Emendas de Plenário de n°s 1 e 4, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.