Imprimir

PRL 3 CFT => PL 359/2011
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 359/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernando Monteiro - PP/PE 02/12/2019
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projet de Lei nº 359/2011, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Emenda apresentada na Comissão de Fianças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 359/2011, da emenda apresentada na CFT e emenda aprovada na CTASP, e pela rejeição do Substitutivo da CDEICS.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/12/2019 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projet de Lei nº 359/2011, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Emenda apresentada na Comissão de Fianças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 359/2011, da emenda apresentada na CFT e emenda aprovada na CTASP, e pela rejeição do Substitutivo da CDEICS.
Tramitação
Data Andamento
02/12/2019 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Fernando Monteiro (PP-PE).
Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projet de Lei nº 359/2011, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Emenda apresentada na Comissão de Fianças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 359/2011, da emenda apresentada na CFT e emenda aprovada na CTASP, e pela rejeição do Substitutivo da CDEICS.