| REP 14/2019 | |||||||||||||||||||||
| Representação | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Partido dos Trabalhadores | 28/11/2019 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Representação do Partido dos Trabalhadores - PT, em desfavor do Senhor Deputado FILIPE BARROS. Imputação da prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Especial (Art. 16 do Código de Ética e Decoro Parlamentar) | ||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||
| Data | |||||||||||||||||||||
| Despacho | |||||||||||||||||||||
| 21/09/2021 | |||||||||||||||||||||
| Despacho exarado à Representação n. 14/2019, conforme o seguinte teor: “Junte-se o Ofício n. 170/21-CEDPA/P aos autos do Processo n. 13/2019. Publique-se o parecer referido em epígrafe. Transcorrido in albis o prazo recursal previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, arquive-se o Processo n. 13/2019.Publique-se.” | |||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 29/09/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivada |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 28/11/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Representação n. 14/2019, pelo Partido Político Partido dos Trabalhadores, que: "Representação do Partido dos Trabalhadores - PT, em desfavor do Senhor Deputado FILIPE BARROS. Imputação da prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar. ". |
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| 28/11/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. | ||||||||||||||||||||
| 28/11/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo COETICA. | ||||||||||||||||||||
| 03/12/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||
| • | Instaurado o Processo | ||||||||||||||||||||
| • | Sorteio da lista tríplice para escolha do Relator. Foram sorteados os Deputados Márcio Marinho REPUBLICANOS/BA), Igor Timo (PODE/MG) e Guilherme Derrite (PP/SP). | ||||||||||||||||||||
| 11/12/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Guilherme Derrite (PP-SP) | ||||||||||||||||||||
| 03/02/2020 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||
| • | Protocolado o Parecer Preliminar do Relator, Dep. Guilherme Derrite. | ||||||||||||||||||||
| 12/02/2020 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||
| • | Leitura do Parecer Preliminar do Deputado Guilherme Derrite, pelo arquivamento da Representação. | ||||||||||||||||||||
| • | Vista ao Deputado Célio Moura. | ||||||||||||||||||||
| 03/03/2020 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Voto em Separado n. 1 COETICA, pelo Deputado Célio Moura (PT-TO). | ||||||||||||||||||||
| • | Discussão do Parecer | ||||||||||||||||||||
| 04/03/2020 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||
| • | Em votação, o Parecer Preliminar, pelo arquivamento da Representação, foi aprovado por doze votos favoráveis e dois contrários. | ||||||||||||||||||||
| 31/08/2021 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado o processo à SGM por meio do Ofício 170/21-CEDPA/P. | ||||||||||||||||||||
| 31/08/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício n. 170/21-CEDPA/P, encaminhando o Processo n. 13/2019, referente à Representação n. 14/2019, do Partido dos Trabalhadores - PT. | ||||||||||||||||||||
| 21/09/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado à Representação n. 14/2019, conforme o seguinte teor: “Junte-se o Ofício n. 170/21-CEDPA/P aos autos do Processo n. 13/2019. Publique-se o parecer referido em epígrafe. Transcorrido in albis o prazo recursal previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, arquive-se o Processo n. 13/2019.Publique-se.” | ||||||||||||||||||||
| • | Prazo de Recurso (5 sessões a partir de 23/09/2021) | ||||||||||||||||||||
| 29/09/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso 29/09/2021 21:22:00. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivada | ||||||||||||||||||||