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PL 6196/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2575/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Wagner - PROS/CE 27/11/2019
Ementa
Estabelece que os condenados por cometimento de homicídio doloso são responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia aos filhos órfãos da vítima.
Indexação
Critério, condenado, homicídio doloso, pagamento, pensão alimentícia, filho, órfão, vítima.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/12/2019 Apense-se à(ao) PL-2575/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6196/2019, pelo Deputado Capitão Wagner (PROS/CE), que "Estabelece que os condenados por cometimento de homicídio doloso são responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia aos filhos órfãos da vítima".
10/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2575/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
11/12/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/12/19 PÁG 854.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6196/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
10/12/2019 Apense-se à(ao) PL-2575/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)