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EMC-A 2 CCJC => PL 76/2019
Emenda Adotada pela Comissão
Acessória de:
PL 76/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania 27/11/2019
Ementa
EMENDA Nº 2 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI Nº 76, DE 2019

Dê-se ao art. 7º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, na redação do art. 2º do presente projeto, a seguinte redação:
"Art. 7º [...]
Parágrafo único (Revogado).
§ 3º A prolação da sentença além do prazo estabelecido privará o juiz da inclusão em lista de merecimento para promoção, durante 2 (dois) anos, e acarretará perda, para efeito de promoção por antiguidade, de tantos dias quantos forem os do retardamento, salvo motivo justo, declinado nos autos e comprovado perante o órgão disciplinar competente.
§ 4º Verificada a ocorrência de crime de ação pública ou ato de improbidade administrativa, o Ministério Público promoverá a apuração, devendo o juiz compartilhar todas as informações e provas que contribuam para a elucidação dos fatos". (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
27/11/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 2 CCJC, pela COMISSÃOa PERMANENTEa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
Data Andamento
27/11/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 2 CCJC, pela COMISSÃOa PERMANENTEa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.