| EMC-A 2 CCJC => PL 76/2019 | ||||||||||||||||
| Emenda Adotada pela Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 76/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | 27/11/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA Nº 2 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI Nº 76, DE 2019 Dê-se ao art. 7º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, na redação do art. 2º do presente projeto, a seguinte redação: "Art. 7º [...] Parágrafo único (Revogado). § 3º A prolação da sentença além do prazo estabelecido privará o juiz da inclusão em lista de merecimento para promoção, durante 2 (dois) anos, e acarretará perda, para efeito de promoção por antiguidade, de tantos dias quantos forem os do retardamento, salvo motivo justo, declinado nos autos e comprovado perante o órgão disciplinar competente. § 4º Verificada a ocorrência de crime de ação pública ou ato de improbidade administrativa, o Ministério Público promoverá a apuração, devendo o juiz compartilhar todas as informações e provas que contribuam para a elucidação dos fatos". (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 27/11/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 2 CCJC, pela COMISSÃOa PERMANENTEa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 27/11/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 2 CCJC, pela COMISSÃOa PERMANENTEa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||