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REQ 150/2019 CINDRA
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dra. Vanda Milani - SOLIDARI/AC 26/11/2019
Ementa
Requer seja realizada mesa-redonda na Reserva Extrativista Chico Mendes, localizada no Município de Xapuri, no Estado do Acre, com o fito de averiguar as denúncias promovidas pelos moradores da aludida reserva, que se dizem vítimas de tratamento violento e, por via de consequência, abuso de autoridade perpetrado por agentes/servidores do ICMBio e Ibama, além de subsidiar a proposição de novos limites para demarcação da reserva.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
27/11/2019 Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA)
Aprovado, com adendo para transferência da realização do evento para a cidade de Brasileia (AC).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/11/2019 Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia
Apresentação do Requerimento n. 150/2019, pela Deputada Dra. Vanda Milani (SOLIDARI-AC), que: "Requer seja realizada mesa-redonda na Reserva Extrativista Chico Mendes, localizada no Município de Xapuri, no Estado do Acre, com o fito de averiguar as denúncias promovidas pelos moradores da aludida reserva, que se dizem vítimas de tratamento violento e, por via de consequência, abuso de autoridade perpetrado por agentes/servidores do ICMBio e Ibama, além de subsidiar a proposição de novos limites para demarcação da reserva".
27/11/2019 Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia
Aprovado, com adendo para transferência da realização do evento para a cidade de Brasileia (AC).
07/04/2021 Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia
ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, determina o arquivamento dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, por não terem alcançado seu objeto nas sessões legislativas anteriores.