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PL 6134/2019
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ivan Valente - PSOL/SP 26/11/2019
Ementa
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a gestão de escolas de educação básica e para vedar a exigência de regras de apresentação pessoal e de comportamento de caráter discriminatório para o acesso ao ambiente escolar.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/05/2026 Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) -
Comissão de Educação (CE) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
26/11/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6134/2019, pelo Deputado Ivan Valente (PSOL/SP), que "Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a gestão de escolas de educação básica e para vedar a exigência de regras de apresentação pessoal e de comportamento de caráter discriminatório para o acesso ao ambiente escolar".
02/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4938/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
04/12/2019 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
04/12/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/19 PÁG 637.
17/11/2021 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE, apensado ao PL-4938/2019
19/06/2024 Comissão de Educação (CE)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 4938/2019, ao qual esta proposição está apensada.
10/09/2025 Comissão de Educação (CE)
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 4938/2019, ao qual esta proposição está apensada.
30/10/2025 Plenário (PLEN)
Aprovado o requerimento nº 197/2025,do Sr. Mário Heringer que requer a retirada de tramitação do projeto de lei n° 4.938, de 2019, que “Acrescenta o art. 24-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para disciplinar a gestão cívico-militar nas escolas públicas de educação básica, e dá outras providências”.
27/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Em decorrência da aprovação, pelo Plenário, do Requerimento n. 197/2025, esclarece-se que o Projeto de Lei n. 6.134/2019 está sujeito ao regime de tramitação ordinário e à apreciação conclusiva das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Esclareça-se, ainda, que o parecer aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado mantém-se válido e eficaz.

Proposição sujeita à apreciação das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD)
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II