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PL 6074/2019
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Léo Moraes - PODE/RO 20/11/2019
Ementa
Inclui os §§ 4º e 5º no art. 45 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para disciplinar a competência do Tribunal de Contas da União para determinar a suspensão cautelar de pagamentos a cargo da Administração Pública em contratos nos quais seja constatada grave irregularidade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/12/2019 Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/04/2023 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Recebimento pela CASP.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) -
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
20/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6074/2019, pelo Deputado Léo Moraes (PODE/RO), que "Inclui os §§ 4º e 5º no art. 45 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para disciplinar a competência do Tribunal de Contas da União para determinar a suspensão cautelar de pagamentos a cargo da Administração Pública em contratos nos quais seja constatada grave irregularidade. ".
02/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
03/12/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/19 PÁG 174.
04/12/2019 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
14/04/2021 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designado Relator, Dep. Sanderson (PSL-RS)
15/04/2021 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2021)
29/04/2021 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2021 a 29/04/2021 16:40:00). Não foram apresentadas emendas.
27/04/2022 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Sanderson, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
15/03/2023 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Decisão da Presidência  de 15/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução".
30/03/2023 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Devolvido à CCP, conforme solicitado no Memo. 017/2023 - COPER.
04/04/2023 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Recebimento pela CASP.