| PL 6074/2019 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Léo Moraes - PODE/RO | 20/11/2019 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Inclui os §§ 4º e 5º no art. 45 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para disciplinar a competência do Tribunal de Contas da União para determinar a suspensão cautelar de pagamentos a cargo da Administração Pública em contratos nos quais seja constatada grave irregularidade. | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, medida cautelar, suspensão, pagamento, contrato administrativo, irregularidade, dano ao erário. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 02/12/2019 | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 04/04/2023 | Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) Recebimento pela CASP. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 20/11/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 6074/2019, pelo Deputado Léo Moraes (PODE/RO), que "Inclui os §§ 4º e 5º no art. 45 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para disciplinar a competência do Tribunal de Contas da União para determinar a suspensão cautelar de pagamentos a cargo da Administração Pública em contratos nos quais seja constatada grave irregularidade. ". | |||||||||||||||||||||||||
| 02/12/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| 03/12/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/19 PÁG 174. | |||||||||||||||||||||||||
| 04/12/2019 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CTASP. | |||||||||||||||||||||||||
| 14/04/2021 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Sanderson (PSL-RS) | |||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2021 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2021) | |||||||||||||||||||||||||
| 29/04/2021 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2021 a 29/04/2021 16:40:00). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| 27/04/2022 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Sanderson, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022) | |||||||||||||||||||||||||
| 15/03/2023 | Comissão de Trabalho (CTRAB) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Decisão da Presidência de 15/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução". | |||||||||||||||||||||||||
| 30/03/2023 | Comissão de Trabalho (CTRAB) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido à CCP, conforme solicitado no Memo. 017/2023 - COPER. | |||||||||||||||||||||||||
| 04/04/2023 | Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CASP. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 6074/2019 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 02/12/2019 | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||